petição inicial
Maria de Fátima, brasileira, casada, aposentada, portadora da carteira de identidade nº MG – 16.714.631, CPF: 056.369.123 - 00, residente nesta capital à Rua João Pessoa, 300, apartamento 102, Bairro Centro, CEP: 30.520 - 320, síndica e representante do Edifício das Flores conforme autorização dada à ela em Assembléia Condominial anexa, vem, respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração anexa, propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face da CONSTRORA MAL FALADA LTDA, CNPJ: 10.175.566/0001- 00, com sede localizada à Rua Jonas Pires, 13, Goiânia, Belo Horizonte – MG., CEP. 30.525-480 pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS O Edifício das Flores construído pela ré CONTRTUTORA MAL FALADA LTDA, foi entregue aos moradores com habite-se em março de 2001, este no momento da entrega em perfeito estado, mas com o passar do tempo foram aparecendo vários pontos de infiltração, que aparecem nas garagens causando danos aos veículos dos condôminos e na cobertura, conforme demonstram as fotos em anexo.
Um dos Condôminos, Sr. Jorge Silva, morador do apartamento 302, teve severos danos em seu veículo, no qual o reparo lhe custou R$ 16.000,00 ( dezesseis mil reais).
A Ré, apesar de notificada para fazer os reparos, conforme notificação anexa. Alega que o prazo de garantia da obra já havia expirado, não sendo possível nenhum tipo de acordo.
O Condomínio realizou 03 (três) orçamentos para a realização dos reparos, tendo o serviço sido orçado no valor mínimo de R$18.463,51 (dezoito mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos) e máximo no valor de R$23.198,51 (vinte e três mil cento e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos), conforme orçamentos em anexo.
Também é necessário o aluguel de caçambas