petição inicial
Marcelo Menezes, brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de identidade nº xxx, expedido pelo CRM, inscrito no CPF xxx.xxx.xxx-xx, residente a rua Nemésio Bravo, nº, Campo Grande – RJ, vem por intermédio de seu advogado perante V. Exa. Propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO PELO RITO ORDINÁRIO
em face de Jorge Carvalho, brasileiro, solteiro, contador, portador da carteira de identidade nº xxx , inscrito sob o CPF xxxxxxxxx-xx, residente à rua Geneval Assis, nº244, Del Castilho e Jonas Carvalho, brasileiro, solteiro, contador, portador da carteira de identidade nº xxx , inscrito sob o CPF xxxxxxxxx-xx residente à rua... – RJ pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
Em 05/02/2010 o autor foi obrigado a assinar um contrato de compra e venda, com quitação de preço, do imóvel situado à rua Oiticica, nº.34, em Fortaleza-CE, do qual é proprietário, sob ameaça de arma de fogo exercida pelos réu.
A namorada de Marcelo, Marta Soares, presenciou o ato, uma vez que estava no local quando os contadores chegaram, como por hábito, todo o dia cinco de cada mês, para receber seu pró-labore e entregar os documentos contábeis.
Logo que chegaram, Jorge e Jonas sacaram as armas e ameaçaram atirar em Marcelo e em Marta, caso Marcelo não assinasse o contrato de compra e venda do mencionado imóvel.
Cabe informar que a namorada do autor, Marta Soares, presenciou o ato pois estava no consultório do autor quando os contadores chegaram.
Cabe dizer que o compromisso de compra e venda foi firmado no valor de R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais) e embora conste a quitação do preço, o autor não recebeu qualquer quantia. Vale ressaltar que o imóvel tem valor de mercado de R$ 150.000,00 ( cento e cinqüenta mil reais).
DOS FUNDAMENTOS
O direito do autor se encontra amparado no art. 151 combinado com 171,II ambos