Petição inicial
A construção do discurso na petição inicial – a petição inicial é um requerimento judicial (discurso jurídico) complexo, visto que demanda larga exposição de fatos e direitos, e se desenvolve sob as exigências da legislação processual civil. É por meio da inicial que o autor invoca o Poder Judiciário a sair de sua inércia e a exercer a jurisdição civil, pondo fim ao conflito existente.
Crises Jurídicas
Dá-se o nome de “lide” a um conflito de interesses qualificado pela resistência de uma parte a se submeter à vontade da outra, cujo interesse lhe é contrário. A lide é uma realidade fática que possui origem anterior à instauração do processo civil. É a lide que motivará o processo judicial, já que este é o instrumento democrático adequado de que dispõem as partes para resolver a crise jurídica que se lhes apresenta.
O autor Cândido Rangel divide em três as crises jurídicas, conforme as tutelas jurisdicionais que requerem: crise de certeza jurídica, crise das situações jurídicas e crise de adimplemento (cumprimento de uma obrigação).
Crise de certeza jurídica: demandam uma tutela meramente declaratória (cumpre declarar a existência ou inexistência de uma relação jurídica ou, ainda, o seu modo de ser, sua natureza jurídica. Pode incidir, ainda, sobre a autenticidade ou falsidade de documento, visto que esses fatos legitimam a parte interessada a propor ação com pedido declaratório.
Crise das situações jurídicas: demanda do Estado-juiz uma tutela constitutiva. A tutela constitutiva se resume na criação, extinção ou modificação de uma relação jurídica, conforme, respectivamente, constitua uma nova relação jurídica, desconstitua uma relação jurídica outrora (antiga) constituída ou modifique uma relação jurídica existente.
Crise de adimplemento: acontece quando o devedor não cumpre com sua obrigação. O inadimplemento pode se referir a uma obrigação de fazer ou não fazer, entregar coisa ou de pagar. À tutela (proteção) que remedia esta