Petição inicial
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PEDRO CALMO, brasileiro, casado, autônomo, com RG sob o n.º: 0909090, SSP/MA e CPF n.º: 100.000.333-99, residente e domiciliado na Av. Nossa Senhora da Conceição, nº 12, bairro Centro, São Luís – MA, por intermédio de seu procurador legalmente instituído com domicílio profissional sito à Rua Pirapemas, n.º: 18, Bairro Renascença, São Luís - MA, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERAIS C/C DANO MORAL
Em face do MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ 8798787945, podendo ser citada na Procuradoria Municipal, situada na Av. Pedro II, s/nº - Palácio de La Ravardiére - Centro CEP: 65010-904 São Luís - MA, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
1 – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, afirma não possuir condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei no 1.060/50, com a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, informando desde já, o patrocínio gratuito do profissional infra assinado. Logo o fato dele possuir dezoito mil em mercadorias não significa que o mesmo tem condições de arcar com as despesas processuais.
2 - DOS FATOS:
Ocorre que no dia 21/01/12, a requerida, por conta de denúncia feita a um de seus órgãos (Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação-SEMUH), realizou uma fiscalização na Rua Oswaldo Cruz, onde pode ser verificada a presença de trabalhadores autônomos, dentre eles o requerente, que comercializavam suas mercadorias.
Os agentes encarregados da fiscalização, acompanhados do