Petição inicial
DANILO JORGE DA SILVA, residente e domiciliado na Rua Otoniel Cirelli nº 137, na cidade e Comarca de Ribeirão Claro, Estado de Paraná, portador da Cédula de Identidade/RG nº 8547879-4, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, "ut" instrumento procuratório anexo, que recebe notificações na Rua Joaquim Ribeiro Gomes nº 874, Comarca de Ribeirão Claro (PR), vem mui respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Contra LATICÍNIOS CAROLINA LTDA, empresa estabelecida na Rua Benjamin Constant nº 840, na Cidade e Comarca de Ribeirão Claro, inscrita no CGC/MF nº 776550090001/65, pelos motivos fáticos e jurídicos que a seguir passa a expor para finalmente requerer:
DADOS GERAIS:
O reclamante (art. 3º CLT), trabalhou para a reclamada (art. 2º CLT), no seguinte período: de 15 de fevereiro de 2007 a 15 de março de 2012, 5 anos, e um mês, portanto, exercendo a função de ajudante geral, ocorrendo à rescisão contratual por pedido de dispensa, percebendo a título de salário a quantia de R$ 1200,00 (Um mil e duzentos reais) mensais (último salário).
Ocorreu que o reclamante não obteve anotação em sua carteira durante os 3 (três) primeiros anos da relação empregatícia, ou seja, de fevereiro de 2007 a fevereiro de 2010, clama-se pela mesma, com fulcro no art. 29 CLT, Súmula 64 do TST, com multas previstas no art. 47 da CLT, com comunicações do DRT, INSS, e CEF, para que ministrem as medidas cabíveis à espécie.
DIFERENÇAS SALARIAIS:
O reclamante, percebia o salário de R$ 1200,00 (Hum mil e duzentos reais), sendo que o salário normativo, como piso de sua categoria (do comércio), era de R$ 1800,00 (Hum mil e oitocentos reais), ficando assim prejudicado em seus salários na importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), por mês, razão pela qual