Petição inicial
RUBENS DE FREITAS, brasileiro, vendedor autônomo, portador da cédula de identidade, Registro Geral nº. 123.321 SSP/AL, inserido no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda nº. 001.002.003.04, residente e domiciliado na Rua do Arame, S/N, NO Bairro Farol, na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, por seu advogado que a esta subscreve (procuração anexa. Doc. 01), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor o presente:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Contra, MARIA OLIVEIRA DE SOUZA, brasileira, solteira, vendedora, portadora da cédula de identidade, Registro Geral nº. 321.321 SSP/AL, inserida no cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda nº 012.023.034.45, residente e domiciliada na Rua da Alegria nº 04, Bairro Serraria, na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, pelos fatos e fundamentos abaixo descritos.
DOS FATOS
Conforme demonstrado no decurso da demanda, o autor, trabalhador de caráter ilibado, responsável, adquiriu um imóvel conforme contrato de financiamento em anexo (Doc. 02) no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em parcelado em 100 (cem) prestações.
O autor diante da possibilidade de poder quitar sua divida, e então não possuir mais prestações a serem pagas, veio requer junto à reclamada o devido desconto nas prestações vincendas diante do valor em mãos para esta quitação.
Ressaltamos que a ré foi não aceitou a proposta realizada pelo autor, vindo assim declarar que caso o autor viesse a antecipar as prestações vincendas ele deverá pagar as mesmas sem o desconto e com acréscimos de juros e mora, pois no contrato de financiamento assinado entre as partes não seria valido tal possibilidade.
Estando o autor em seu direito ao solicitar o desconto com a antecipação de prestações, conforme comprovado nos respectivos art. 52 do Código de Defesa do Consumidor em seu