Petição inicial
A Panificadora Pão é Vida LTDA, CNPJ 00000000-0001, estabelecida nesta capital, na Rua Mato Grosso 100, Turu, representada pelo seu sócio Carlos Antonio dos Santos, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 256.883.568-5 e do CPF nº 658.589.789-58, residente e domiciliado na Rua Antenor Abreu, 210 Centro desta cidade, por intermédio de seus advogados no fim assinados (procuração em anexo doc1) com escritório profissional situado à Rua Casemiro Junior, nº 12, Anil, nesta cidade, vem à presença de Vossa Excelência, interpor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO CAUTELAR/LIMINAR DE SUSPENSÃO DE INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA contra
CEMAR (Companhia Energética do Maranhão) CNPJ 11111111-0001/11 localizada na Rua X 120 Centro, São Luis – Ma e contra o Estado com sede na Avenida Pedro II, Centro São Luis/MA, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DO FATO
Carlos Antônio dos Santos ao chegar a sua panificadora no dia 02 de agosto de 2010, às 7h da manhã, foi surpreendido com o corte do fornecimento de energia elétrica, no estabelecimento constava também uma correspondência (doc. 6) informando que naquela Unidade Consumidora havia sido constatado um “gato” (desvio irregular de energia elétrica) e, por esse motivo estava sendo cobrado uma multa no valor de R$ 979.000,00 (novecentos e setenta e nove mil reais). Acontece que Carlos desconhece o fato, pois jamais utilizou qualquer meio para furtar energia. Além disso, o medidor foi retirado da Unidade Consumidora sem o conhecimento do proprietário e levado para perícia também sem sua autorização.
DO DIREITO
Sabe-se que o fornecimento de energia elétrica é de fundamental importância na sociedade moderna, indispensável à vida dos cidadãos que dela dependem para realizar necessidades básicas