Petição Inicial Eca
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelas Procuradoras da República signatárias, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, bem como nos dispositivos pertinentes da Lei nº 7.347/85 e Lei Complementar n° 75/93, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Com pedido de antecipação dos efeitos da tutela em face de: ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua dos Andradas nº 4590, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso podendo ser citado na pessoa do Procuradora Geral do Estado de Mato Grosso Doutora Maria Ceoli de Alencastro, rua das Papoulas nº 127, Bela Vista, Cuiabá-MT.
I - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
I.I- O DIREITO A SAÚDE ESCULPIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O direito à saúde se insere na órbita dos direitos sociais constitucionalmente garantidos. Trata-se de um direito público subjetivo, uma prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas. In verbis:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. (grifos nossos)
Tal preceito é complementado pela lei 8.080/90, em seu artigo 2º:
“A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. (grifos nossos)
O direito a saúde rege-se pelos princípios da universalidade e da igualdade de acesso às ações e serviços que a promovem, protegem e recuperem
I.II- LEI ORGÂNICA DA SAÚDE
LEI 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
Compete à União e aos Estados legislar, concorrentemente, sobre a defesa da saúde e sua proteção, bem como