Contestação
Processo nº 0001452.2012.8.17.1250
Myers Incorporation, neste ato representado pelo seu presidente, Roger Myers, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG/SSP/SP nº 2222222-2, devidamente inscrita no CPF/MF nº 109.876.543-21, residente e domiciliado na Rua Century nº 10, no bairro Hollywood, CEP 12345-678, nesta Cidade de Springfield, por meio de seu advogado e bastante procurador infra-assinado (instrumento de mandato em anexo), vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 300 e 301 do CPC, combinados com o art. 1.634 I, II e VII e art. 1.630 do CC e art. 76 do ECA, oferecer sua CONTESTAÇÃO, nos autos da AÇÃO DE DANOS MORAIS PELO RITO ORDINÁRIO que lhe move Marge Simpson, devidamente qualificada na petição inicial a qual se contesta, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir.
I – DA PRELIMINAR
1. A presente demanda deve ser extinta em seu nascedouro, porque a petição inicial é inepta. Dispõe o art. 295, inciso I, parágrafo único, inciso II, do CPC que a petição inicial inepta narra os fatos, mas não apresenta uma conclusão lógica.
2. A autora não demonstrou que há nexo causal entre os acontecimentos narrados na petição inicial e a possível existência de dano moral.
3. Não há relação entre os motivos que levaram a autora a mover a petição inicial com a consequência narrada: A autora declara que sua filha de apenas 2 (dois) anos de idade teria pegado uma marreta de madeira e dado um forte golpe na cabeça do seu pai, inclusive chegando o mesmo a desmaiar, a autora relata ainda que tal comportamento da sua filha se deu por conta do desenho Comichão e Coçadinha, a qual esta organização tem os seus direitos autoais. Primeiro, uma criança de