Maike
Processo nº 66.125.3335/05
Roger Myers, brasileiro, casado, presidente da organização Myers Incorporation, portador da Cédula de Identidade RG/SSP/SP 2222222-2, devidamente inscrito no CPF/MF 109.876.543-21, residente e domiciliado na Rua Century, nº 10, no bairro Hollywood, CEP 12345-678, na cidade de Springfield, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 295, inciso I, parágrafo único, inciso II combinado com o artigo 267, inciso I, ambos do CPC, 301, inciso III, 333, inciso I do CPC, artigo 1.634 incisos I, II e VII do CC e artigos 71, 74 e 76 do ECA oferecer sua CONTESTAÇÃO, nos autos da AÇÃO DE DANOS MORAIS PELO RITO ORDINÁRIO que lhe move Marge Simpson, devidamente qualificada na petição inicial a qual se contesta, pelos motivos de fato e de direito expostos a segui.
I – DA PRELIMINAR
1. A presente demanda deve ser extinta em seu nascedouro, porque a petição inicial é inepta. Dispõe o artigo 295, inciso I, parágrafo único, inciso II, do CPC que a petição inicial inepta narra os fatos, mas não apresenta uma conclusão lógica.
2. Na petição inicial, os fatos narrados pela autora não têm nexo, por isso não ocorreu dano moral. Os fatos acontecidos na casa da autora não possuem vínculos lógicos com as consequências causadas, pois uma criança de apenas 2 (dois) anos não tem condições físicas e psicológicas de descer a escada e parar na mesma altura que o pai, pegar uma marreta de madeira e dá um forte golpe na cabeça do pai fazendo com que ele desmaiasse e tivesse que se ausentar no trabalho por 3 (três) dias. Ao descer a escada o mais lógico seria que a criança caísse dela, se ela conseguisse pegar a marreta de madeira, que também é difícil, no máximo ela iria acertar um leve golpe na cabeça do pai, o que não chegaria a fazer com