direito
PORTUGUÊS JURÍDICO CONTESTAÇÂO
DIREITO.
1º Período.
Noturno.
CARUARU-PE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 36ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL
Processo nº 97.570.021/03
Myers Incorporations, produtora do desenho animado “Comichão e Coçadinha representada na pessoa de Roger Myers, presidente da organização, portador da cédula de identidade RG/SSP/SP n 0227138-0, devidamente inscrito no CPF/MF n 109.347.894-05, residente domiciliado na RUA José de Alencar, no bairro Centro, CEP 12354-000, nesta capital, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, mui respeitosamente, perante vossa excelência, com fundamentos nos arts. 300, 301, 267, 295 do CP e combinado com os arts. 71, 76, 1.630, 1.634 e 74 do ECA, oferecer sua CONTESTAÇÃO, nos autos da AÇÂO DE DANOS MORAIS PELO RITO ORDINÁRIO que lhe move Marge Simpson, devidamente qualificada na petição inicial a qual se contesta, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir.
I – DA PRELIMINAR
1. A presente demanda deve ser extinta em seu nascedouro, porque a petição inicial é inepta. Dispões o art.295, inciso I, parágrafo único, inciso II, do CPC que a petição inicial inepta narra os fatos, mas não apresenta uma conclusão lógica. 2. Mas como uma criança de apenas 2 anos pôde ter acesso a tal ferramenta, ter tido forças para erguê-la e ainda desferir violento golpe ao seu pai? Isso é um exagero. 3. De acordo com o art. 301, inciso III do CPC, o réu argui, em preliminar, a inépcia da inicial,e , via de conseqüência, requer a extinção do feito, sem julgamento do mérito, em conformidade com o art. 295,