PETIÇÃO INICIAL DPVAT DESPESAS MÉDICAS DIFERENÇA
SAULO DE MELO FRANCO, brasileiro, solteiro, atualmente desempregado, inscrito no CPF sob o nº 051.659.746-93, portadora da cédula de identidade MG-12.527.206, residente e domiciliado na Rua Bahia, nº 807, Centro, nesta cidade e Comarca de Lagoa da Prata, MG, por seus bastantes procuradores e advogados “in fine” assinados, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei nº 6.194/74, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT pelo rito sumário previsto no art. 275 do CPC
em desfavor de SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, CNPJ: 09.248.608/0001-04, companhia de seguros participante do Consorcio de Seguradoras que operam o seguro de danos pessoais causados por veículo de via terrestre, localizada na Rua Senador Dantas, nº 74, 5º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-205, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O requerente é pessoa pobre, na acepção jurídica da palavra, e não possui condições mínimas de arcar com o ônus da Justiça, especialmente por se tratar de vítima de um acidente, temporariamente sem capacidade laborativa. Assim, não há como arcar com despesas pessoais sem prejudicar o sustento de sua família.
Ademais, acossado nos autos, encontra-se declaração. Assinada de punho, tornando pública tal condição, para os fins necessários na presente, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86:
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
De tal forma e por tudo exposto, merece o requerente o reconhecimento do