DPVAT
Processo nº 201085500160
Numeração Única: 0001135-40.2010.8.25.0075
COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 33.054.826/0001-92, com sede na Av. Marquês de Olinda, nº 175, Bairro do Recife Antigo, Recife/PE e SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua da Quitanda, nº 86, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.041.062/0001-09, vêm, por seus advogados abaixo transcritos, com instrumentos procuratórios em anexo e endereço profissional in fine, onde deverão receber todas as comunicações processuais, apresentar CONTESTAÇÃO à demanda proposta por ALONI SOARES FONTES, consoante os fundamentos fáticos e jurídicos que aduz para, ao final, requerer.
I – DOS PLEITOS INICIAIS
- Das Comunicações Processuais
Inicialmente, impende solicitar que todas as comunicações processuais pertinentes sejam vinculadas em nome das Belas. Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez, OAB/BA 21.193 e Mariana Netto de Mendonça Paes, OAB/BA 27.397, sob pena de nulidade insanável.
- Da Retificação do Pólo Passivo da Demanda.
Ab initio, vêm requerer seja ordenada a retificação do pólo passivo da ação, a fim de que conste a correta razão social da demandada, qual seja “COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS”.
- Da Necessidade de Inclusão da Seguradora Líder
A Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT vem requerer a V. Exa. que se digne em admiti-la como litisconsorte nos presentes autos, com base nos fundamentos articulados a seguir.
A Resolução do CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados n.º 154/2006, no art. 5º do seu Anexo, estabelece o seguinte:
“Art. 5º. Para operar no seguro DPVAT, as sociedades seguradoras deverão aderir, simultaneamente, aos dois Consórcios específicos, um englobando as categorias 1, 2, 9 e 10 e o outro,