Petição inicial de adoção
DAMIÃO MARQUES CORDEIRO e sua esposa, EDIVANIA ALVES DE SOUSA MARQUES, brasileiros, casados, ele cabeleireiro, ela funcionária pública, ele portador da Cédula de Identidade Civil, n.º 2003034066603/2.ª Via/SSP/Ce., e do C.P.F. n.º 831.329.703-44, ela portadora da Cédula de Identidade Civil, n.º 2000099103630/SSP/Ce., e do C.P.F. n.º 011.754.133-80, residentes e domiciliados à Rua Joaquim Alves de Moura, n.º 13, Bairro Novo Granjeiro, na Cidade de Granjeiro, Estado do Ceará, por seu procurador e advogado “in fine” assinado (mandatos procuratórios em anexo), vêm, com o devido respeito e acatamento, ante a honorável presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER
contra: FRANCISCA LIMA DA SILVA, brasileira, solteira, doméstica, portadora da Cédula de Identidade Civil, n.º 2000099062039/SSP/Ce., e do C.P.F. n.º 932.267.213-72, residente e domiciliada na Rua Tibúrcio Bezerra, n.º 120, Bairro Riachinho, na cidade de Várzea Alegre, Ceará, o que fazem com fulcro na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (E.C.A.), bem como pelas demais razões de fato e de direito a seguir alinhadas:
Que o menor ENZO GABRIEL LIMA DA SILVA, nasceu em 04 de fevereiro do ano em curso (Certidão de Nascimento acostada), e desde os primeiros instantes de vida encontra-se na posse e sob os cuidados dos Requerentes, o que ocorreu inclusive com o consentimento de sua genitora, FRANCISCA LIMA DA SILVA, conforme se testifica da declaração em anexo.
Que segundo consta de seu assento de nascimento, o mesmo não foi reconhecido por seu genitor.
Que o desejo dos Requerentes é efetivamente adotar o pequeno ENZO GABRIEL, o qual cabe ressaltar sempre recebeu todo o carinho e atenção necessários ao seu pleno desenvolvimento físico, psíquico, social, etc. Frise-se ainda que a adaptação da criança com a nova família vem