Petição Inicial - Concurso Público
LUIZ ALVES DA SILVA PEREIRA, brasileiro, solteiro, marceneiro, portador da CI n° 2617268, residente e domiciliado nesta cidade, por um de seus advogados, ao final assinado, consoante incluso instrumento de mandato em anexo, VEM, perante V. Exª., com fulcro nos art. 282 e seg. C/C 461 do CPC, propor a presente AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, com pedido de TUTELA ESPECÍFICA, contra UNIÃO FEDERAL (DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL), aduzindo, para tanto, as razões que passa a expor:
I - DOS FATOS
O autor da presente ação é candidato e foi aprovado nas provas objetivas e subjetivas do Concurso Público para o Cargo de Perito Criminal (Edital n° 01/2005) em 1° lugar, doc.2, e também habilitado no exame psicotécnico, doc. 03, restando à terceira fase, denominada de TAF (Teste de Aptidão Física), a qual foi realizada no dia 29 de abril de 2005, devendo o candidato estar duas horas antes do início da mesma.
Para essa finalidade, o requerente vinha treinando de maneira forte e disciplinar todos os dias para aquela etapa, correndo em média de 10 Km por dia, ou seja, justamente o percurso a ser realizado na data supracitada, entretanto sofreu um acidente em 20 de abril de 2005, às 16h, vindo a torcer um braço, o que o tornou, temporariamente, inapto a realizar o TAF naquela data e hora.
Diante disso, só restou ao candidato buscar a via judicial para garantir a realização da referida prova em outra data, em razão de seu não comparecimento, não se fez por mera liberalidade, e que a Coordenação do Concurso foi cientificada em tempo anterior a data fixada, 22 de abril de 2005, da referida condição do candidato, doc. 4. Entretanto, não obteve êxito, tendo em vista o indeferimento sob o argumento de que havia regramento editalício, na Cláusula VI, nestes termos: “todo e qualquer candidato que não compareça na data estipulada para o Teste de Aptidão Física será