Sociologia Jurídica
O objeto principal do presente trabalho é avaliar, discutir os fatos de estudos sobre o jusnaturalismo.
Essa corrente de pensamento reúne todas as idéias que surgiram no decorrer da história em torno do Direito Natural. O motivo fundamental que centraliza o pensamento ao
Direito Natural é a permanente vontade de justiça que acompanha o homem. O jusnaturalismo é uma corrente jurídico-filosófica que tem como base questionar a limitação das normas, e a defesa de um direito não positivado, que se legitima por uma ética superior, e encontra validade em si mesmo, trata-se do direito natural.
Faremos uma breve reflexão sobre as correntes jusnaturalista, visando o entendimento do contexto histórico, político e social de cada época, que certamente, influenciaram, e muito, a cada pensamento. Além disso, será falado sobre as características, origem, significado do Jusnaturalismo e como era na época medieval e na atual, (contemporânea).
JUSNATURALISMO
Formas da doutrina do direito natural
A corrente jusnaturalista se desenvolve a partir do século XVI, com o intuito de aproximar a lei da razão, em busca de um Direito mais justo, mais perfeito; objetivando a proteção do homem contra quaisquer arbítrios dos governantes. Tratava-se de uma importantíssima ferramenta, capaz de impor limites ao absolutismo Est
Tratava-se de uma importantíssima ferramenta, capaz de impor limites ao absolutismo Estatal. O movimento jusnaturalista, inclusive, serviu de paradigma para as revoluções liberais (Revolução Americana de 1776; a Revolução Francesa, em 1789; a Revolução liberal do Porto, em 1826; a Revolução Nacionalista Francesa, em 1830 etc.). Por ser considerado abstrato e anti-científico, o jusnaturalismo cedeu espaço para o surgimento do positivismo jurídico.
POSITIVISMO : Com a ascensão do positivismo jurídico o Direito fora equiparado à legislação e completamente afastado da filosofia. Tratava-se de um movimento que reconhecia