Atps Direito Processual do Trabalho
Passo 1 (Individual) Elaborar um breve resumo, utilizando o PLT da disciplina, acerca dos temas: Nulidades Processuais e Competência da Justiça do Trabalho, contendo no máximo 45 e no mínimo 30 linhas. Passo 2 (Equipe) Pesquisar duas jurisprudências sobre cada um dos temas descritos no passo anterior.
Passo 3 (individual) Elaborar um resumo do caso descrito na pesquisa jurisprudencial efetuada, contendo no máximo 45 e no mínimo 30 linhas, abordando as razões de julgamento utilizadas no acórdão.
ACÓRDÃO
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 017213/1999-RO-2
RECURSO ORDINÁRIO – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: REGINALDO BARBALHO DE SOUZA
RECORRIDO: COZILAR DECORAÇÕES SOROCABA LTDA.
SENTENÇA: PROCEDENTE EM PARTE – FLS. 51/55
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA
JUÍZA PROLATORA: EDNA PEDROSO ROMANINI
Vistos, etc.
O presente processo encontra-se submetido ao Rito Sumaríssimo, instituído através da Lei 9.957/2000 ao Processo do Trabalho, em face de deliberação levada a efeito em Sessão Plenária, instalada no dia 09 de março de 2.000, deste Egrégio Tribunal, que culminou no Comunicado da Presidência 05/2000, publicado no D.J.U. em 13 de março de 2.000, haja vista que o valor dado à causa, na inicial, é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 895, § 1º, inciso IV da Consolidação das Leis do Trabalho.
VOTO
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso.
PRELIMINAR
DE NULIDADE DA SENTENÇA
O recorrente alega cerceamento de defesa em virtude do indeferimento de suas perguntas dirigidas à sua primeira testemunha, requerendo a reabertura da instrução processual.
Rejeita-se. O fato do Magistrado indeferir as perguntas que entender desnecessárias ao deslinde da questão, não implica em cerceamento de defesa, pois que ele é, por lei, o condutor do processo. O recorrente