Petição Inicial Cobrança de Aluguel
GERALDO BREQUE, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na Rua da Paz nº 330, Jardim do Éden, nesta cidade de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, via sua advogada, procuração acostada, que a esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES, face á ALBERTINA BERTA, brasileira, viúva, professora, portadora do RG nº 9.876.543-SSP-SP e do CPF nº 234.005.678/98, residente e domiciliada á Rua Palmeiras, nº 75, Bairro Planalto Verde, nesta cidade de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
O requerente é proprietário do imóvel sito á Rua Palmeiras, nº 75, Bairro Planalto Verde, nesta cidade de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, e o locou para a requerida através do contrato de locação incluso, com início no dia 05 de janeiro de 2005, por 24 meses, encerrando-se em 04 de janeiro de 2007, pelo valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, mais o pagamento do IPTU, com parcelas mensais de R$ 50,00 (cinqüenta reais), vencíveis no dia 10 de cada mês.
A locatária está obrigada, por força do contrato a pagar pontualmente o aluguel todo dia 10, impreterivelmente, e não o vem fazendo desde o dia 10 de maio de 2005, encontrando-se, pois há três meses em atraso, com o débito de R$ 772,65 (setecentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), discriminados conforme tabela anexa.
A locatária é obrigada a efetuar os pagamentos pontualmente, e não adimplindo esta obrigação dá direito ao locador de pedir a restituição do imóvel, mediante o despejo judicial cumulado com a cobrança dos alugueis em atraso, conforme o disposto nos arts. 5º, 9º, III e 62, I, da Lei 8.245 de 18-10-1991.
Ante o exposto, requer-se a citação da requerida, no endereço acima referido, se necessário