Agravo
AGRAVANTE: João, brasileiro, solteiro, professor, vem respeitosamente perante vossa excelência com base no Art 522 e ss do Código de Processo Civil interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Art 527 III o Código de processo Civil, contra decisão proferida pelo MM juiz de direito da 2ª VC da comarca de Juiz de Fora/MG, nos autos do processo nº xxxxxxxxx-xxxxx de ação de despejo c/c com cobrança de aluguel em face de Pedro, brasileiro, solteiro, jogador de futebol aqui denominado agravado.
1 – Da tempestividade e do Preparo
O presente Agravo de Instrumento está interposto no seu prazo legal bem como as custas de porte retorno devidamente pagas, conforme guias em anexo, conforme Art 522 e 525 §1 do CPC
2 – Da qualificação dos advogados.
Advogado do Agravante: Débora Alves Corrêa, com escritório na Rua Nilo Peçanha, 1234 – Bom Retiro – Juiz de Fora / MG
Advogado do Agravado: Evelyn Maia, com escritório na Rua: Mateus Leme, 4321 - São Lourenço – Juiz de Fora/ MG
3 – Das peças que instruem o presente agravo
3.1 - Obrigatórias: Decisão agravada, certidão da intimação e procurações dos advogados.
3.2 – Necessárias: Petição Inicial, Documentoque instruem a petição inicial, contrato de aluguel e despacho inicial
Declaro que todas a cópias das peças que instruem o presente agravo são verdadeiras.
Requer que seja intimado o agravado sobre o presente recurso.
Juiz de Fora, xx de xxxxxxxxxx de xxxx
Débora B. A. Correa Prisciane M. Santos
RAZÕES DO RECURSO
1 – Dos Fatos
Pedro, brasileiro, solteiro, jogador de futebol profissional, residente no Rio de Janeiro/RJ, legítimo proprietário de um imóvel situado em Juiz de Fora/MG, celebrou, em 1º de outubro de 2012, contrato por escrito de locação com João, brasileiro, solteiro, professor, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, ficando acordado que o valor do aluguel seria de R$