petição de exoneração de alimentos
Distribuído por dependência ao processo sob nº 0007096-56.2003.8.17.0990
MARCOS JOSÉ DOURADO CABRAL, brasileiro, casado, Policial Militar, RG nº 44.151 PMPE e CPF nº 921.823.134-00, residente e domiciliado na Rua Antonio G. Melo, n° 4080, loteamento São José, CEP: 55.640.000, Gravatá/PE, representado por sua advogada in fine firmada, constituída através de instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional indicado no rodapé, local onde recebem as intimações e comunicações de estilo, vem, respeitosamente, a presença de V. Exª, propor a presente:
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
Em face do filho MARCOS JOSÉ MARQUES GUEDES, brasileiro, solteiro, residente e domiciliada na Rua Séptia, Quadra D05, nº 11, Ouro Preto-Jatobá, Olinda-PE, pelas razões de fato e fundamentos de direito, adiante aduzidos e ao final requerer:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
In Prelimine, o requerente pleiteia os benefícios da Gratuidade da Justiça, por ser pobre na forma da Lei, não apresentando condições de arcar com custas processuais, bem como honorários advocatícios em anexo. Sabe-se que a lei dos Alimentos, em seu art. 1º, § 2º, da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, autoriza este pleito, in verbis:
§ 2º. A parte que não estiver em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, gozará do benefício da gratuidade, por simples afirmativa dessas condições perante o juízo, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
DOS FATOS
Em virtude do acordo firmado entre as partes, em juízo na 8ª VARA CIVEL DA COMARCA DE OLINDA-PE , estabeleceu-se o percentual de 15% (quinze por cento) dos vencimentos do autor, descontando-se apenas o obrigatório pela legislação, em favor de seu filho MARCOS JOSÉ MARQUES GUEDES CABRAL, a título de alimentos.
O Requerente sempre cumpriu com