Petição inicial exoneração de alimentos
Distribuição por Dependência Processo nº. 2012.0002.6191-7/0 e 2012.0002.6192-5/0
JOSÉ EDSON SILVA ALVES, brasileiro, casado, aposentado por invalidez e assentado pelo INCRA, inscrito no CPF sob o nº. 663.592.791-34, portador do RG n°. 191.245 SJSP, residente e domiciliado no Projeto de Assentamento Brasil Novo, lote 125, nesta cidade de Querência/MT, CEP 78643-000, por sua procuradora que esta subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
em face de sua filha GEMINA CARVALHO ALVES, brasileira, neste ato representada por sua genitora NEURIVAN ALVES CARVALHO, brasileira, casada, lavradora, portadora do RG nº. 323.050 SSP/TO, inscrita no CPF sob o nº. 009.742.951-16, residente e domiciliada na Rua 37, nº. 1896, Vila São José, na cidade de Miranorte/TO, CEP 77660-000, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS
Ao que se vislumbra, na data de 08/04/1999, através dos autos nº. 2137/98, ação de Divórcio Consensual, que correu perante este I. Juízo, estabeleceu-se que o REQUERENTE assumiria a guarda e responsabilidade do filho homem, Alex Carvalho Alves, e os avós maternos assumiriam a guarda e responsabilidade de sua filha Gemina Alves Carvalho, já que a genitora não possuía condições de arcar com tais responsabilidades, como demonstram os documentos em anexo.
Contudo, no ano de 2009, sem que o Requerente fosse cientificado, após a propositura da Ação de Alimentos nº. 2833/2002 por sua filha Gemina Alves Carvalho, representada por sua genitora, o Autor foi condenado ao pagamento de prestações alimentícias no importe de 30% do valor do salário mínimo vigente.
Como não possuía conhecimento da presente condenação, haja vista a citação por edital, o que, por sinal,