PETIÇÃO DE ALIMENTOS
Antônio Pedro Gonçalves, brasileiro, viúvo, desempregado, portador da CI RG n° 16.987.423/SSP-MG e inscrito no CPF/MF sob o n° 089.234.234-78, residente e domiciliado na Rua Cataguazes, n° 980, Jardim Europa, município de Daluz/MG, comparece a V. Exa., através da procuradora in fine assinado, com o acato e respeito costumeiros, para propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS liminarmente inaudita altera pars, com fulcro na Lei n° 5.478/68, em face de Arlindo Golçalves, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CI RG n° 98.234.714/SSP-MG e inscrito no CPF/MF sob o n° 234.563.897-34, residente e domiciliado na Rua Alvarenga Peixoto, n° 23, Centro, município de Italquise/MG.
I – DOS FATOS
1. Antônio Pedro Gonçalves, hoje com 72 anos, foi casado com Lourdes Gonçalves por mais de quatro décadas e do casamento, tiveram apenas um filho, Arlindo Gonçalves, que reside em outro município.
2. Com o falecimento de Lourdes, Antônio foi acometido por uma grande tristeza que o levou a parar de trabalhar e com isso vem passando dificuldades financeiras, sobrevivendo de da ajuda de vizinhos e alguns parentes (sobrinha-neta).
3. O idoso encontra-se em uma situação de fragilidade, residindo sozinho e com precárias condições de higiene, alimentação e medicação, estando em ruim situação financeira e passando por necessidades.
4. Arlindo Lopes, estando hoje com 32 anos, é solteiro, residente na cidade de Italquise/MG e é proprietário de uma rede de hotelaria no referido município, estando em boas condições financeiras, percebendo a título de salário, a quantia de R$12.000,00 por mês.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Constituição Federal prevê em seu artigo 229 que: “Os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou