petição de alimentos
COMPETÊNCIA: art. 94, CPC
Obs.: se cumulado com pedido de “alimentos”, optar pelo domicílio do alimentando.
Art. 100, II, CPC (Súmula nº 1 -STJ)
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA FAMÍLIA DO FORO DA
COMARCA DE ...
PARTES
Requerente: filho
Requerido: pai
OBS.: Verificar necessidade de representação, se o filho for incapaz
OBS2.: A doutrina admite que, no pólo ativo, possa estar o suposto pai e, até mesmo, a investigação de maternidade (ex.: troca de bebês na maternidade)
RELAÇÃO: relacionamento entre o suposto pai e a mãe
CAUSA: filiação não reconhecida pelo pai natural
CONSEQUÊNCIA JURIDICA: declarar a filiação
FUNDAMENTOS LEGAIS:
Art. 2º-A da Lei 8560/92
Art. 27 da Lei 8069/90 (ECA)
Art. 1606, CC
RITO: ORDINÁRIO -Ver Art. 275, § único, CPC
PEDIDOS e REQUERIMENTOS:
(a)
Procedência para o reconhecimento da paternidade, com a expedição de mandado para alteração no Registro Civil.
(a.1) Se cumulado com pedido de alimentos, incluir: procedência para a condenação ao pagamento de alimentos no importe de R$...
OBS.: se o enunciado afirmar que há urgência na obtenção de alimentos, formular pedido de concessão de “tutela antecipada para fixação de alimentos liminarmente”, fundamentando no art. 273, CPC.
(b) Citação do requerido
(c) Intimação do MP (art. 82, II, CPC)
(d) Produção de provas, especialmente DNA
(e) Custas e honorários
(f) Endereço do advogado
(g) Valor da causa: i) se só investigação de paternidade: R$... (não especificar valor); ii) se cumulada com alimentos, verificar os valores e a regra atinente (art. 259,
VI, CPC – 12 vezes).