petição cumprimento de sentença
Processo n XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de sua procuradora in fine firmada, vem perante Vossa Excelência, dizer e requerer o que segue:
BREVE RELATORIO DOS FATOS
O autor ingressou com ação indenizatória contra a requerida Brasil Telecom em dezembro de 2005, no qual obteve êxito em seu feito, conforme verifica-se nas fls. 238 a 242, in verbis:
“... em conclusão, estou afastando as preliminares, e provendo o apelo e desde logo apreciando o mérito, com fundamento no art. 515, § 3, do CPC, redação da Lei 10.352/2001, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para acolher o pedido no tocante à dobra acionária, condenado a ré a entregar ao autor o número de ações correspondentes da Celular CRT, por aquisição no mercado, ou a indeniza-la pelo valor das ações na data da cisão, com correção monetária pelo IGP-M e pagar os dividendos, com juros legais de mora e correção monetária.
Condeno a ré ao pagamento doas custas processuais e honorários advocatícios, fixado em 15% sobre o valor de mercado das ações decorrentes d cisão e valor de dividendos.”
Sobrevieram inúmeros recursos por parte da requerida, nos quais restaram negados seguimento.
À fl. 478 e seguintes, encontra-se o último requerimento de cumprimento da sentença feita pelo requerente, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, onde apurou-se o valor da condenação no montante de R$ 233.313,03.
Conforme manifestação de fl. 486, proferida por V. Exa., foi determinado a intimação do devedor para o pagamento voluntário da condenação, no prazo legal de 15 dias, sob pena de aplicação multa de 10% e posterior penhora e avaliação de bens, tudo nos termos do artigo 475-J do CPC.
A intimação do requerido acerca desta manifestação ocorreu por meio da nota eletrônica NE 979/2012.
As fls. 489 e seguintes houve