PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
NOME, já qualificado nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº .... moveu contra PARTE SUCUMBENTE por intermédio de seus patronos legalmente constituídos, vem mui respeitosamente à presença de V. Excelência requerer
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com fulcro nos artigos 475-J, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei n. 11.232/05.
DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO A presente ação foi julgada totalmente procedente em 18/03/2013, para condenar o réu a pagar o autor nos termos do pedido inicial. Em razão disso, em não tendo o réu efetuado espontaneamente o valor da condenação, mesmo após sua intimação (prazo de 15 dias), incide sobre o valor da condenação, a penalidade disposta no art. 475-J do CPC (multa de 10%). Ocorre Exa. que, houve intimação do réu para pagamento da condenação sob pena da multa (art. 475-J do CPC) e penhora de bens em 20/03/2013, mas esta teve seu cumprimento prejudicado pelo sucumbente. Assim, necessário seja determinado, de forma imediata, por este MM. Juízo, a intimação do devedor para pagar o débito apontado pelo Contador Judicial à fl., já acrescido da multa prevista no art. 475-J do CPC (10% sobre o valor da condenação), devidamente corrigidos e atualizados até a data de seu efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. DO REQUERIMENTO A- ISTO POSTO, diante da inércia da parte ré, requer se digne Vossa Excelência em determinar a intimação do devedor, via Mandado de Penhora, determinando o recolhimento de quantos bens bastem a garantir o recebimento do crédito exeqüente, qual seja , o valor de R$ 20.401,70 (vinte e um mil, quatrocentos e um reais e setenta centavos, até 31/07/2.009, mais os valores dos aluguéis efetivamente pagos (não incluso taxas condominiais), até a entrega do imóvel, com correção monetária e juros de mora calculados a partir do desembolso (Súmula 54 do