Petição Cumprimento de sentença
CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR.
AUTOS N° XXXXXXX
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já qualificado nos autos em epígrafe, que, perante Este Juízo, litiga em AÇÃO REVISIONAL, comparece, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para, nos termos do artigo 475-I e seguintes do Código de Processo Civil, requerer:
cumprimento de sentença
EM FACE DE
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TAMBÉM JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, PELOS FATOS E RAZÕES DE DIREITO A
SEGUIR EXPOSTOS:
DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
Conforme sentença publicada dia 28/06/2013, o d. Juízo acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva desta requerente, Center
Automóveis Ltda., e julgou extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, condenando o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios arbitrados em R$ xxx,xxx (xxxxxxxxxxx reais).
O réu não recorreu da sentença no tocante a extinção do feito sem resolução de mérito em relação à requerida Center Automóveis
Ltda., assim, a decisão transitou em julgado em relação a esta ré. Ainda, em sentença, o decisum:
“Ante ao exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e com base no artigo 267, inciso
VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito em relação ao requerido Center Automóveis Ltda. E com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
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Civil, em função da inexistência de cláusulas abusivas, JULGO IMPROCEDENTE a Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios devidos ao patrono dos requeridos, os quais vão fixados em R$
700,00 (setecentos reais) tendo em vista que não quantificada a repetição de indébito e também porque os pedidos não se restringiam a esta, conforme art. 20, §4nº, c/c o art. 21, ambos do Código de Processo Civil. Leva-se em consideração a duração da causa e desnecessidade de produção de