Petição requerendo cumprimento de sentença
PROCESSO N° ????
MARIA DA ROCHA, nos autos da Ação Anulatória de Cambial que lhe promove SOUZA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, em trâmite por esse E. Juízo e Cartório de Justiça, por seu advogado que esta subscreve, com o devido acatamento à presença de Vossa Excelência, REQUERER O CUMPRIMENTO DO V. ACÓRDÃO de fls., com fundamento no artigo 475-J do Código de Processo Civil, nos seguintes termos:
O V. Acórdão, negou provimento ao recurso da corretora requerente, mantendo a sentença por seus jurídicos fundamentos, a qual julgou improcedente a ação anulatória de cambial e a medida cautelar de sustação de protesto em apenso, dado que não subsistente o fumus boni furts, ficando revogada a liminar de sustação nela concedida. Condenou a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados, por equidade, em R$ 400,00 (quatrocentos reais), com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, dado ao baixo valor da causa.
Tendo em vista que o mencionado acórdão transitou em julgado e até o momento não houve o pagamento espontâneo, a ora exequente apresenta, nesse momento, o requerimento de cumprimento de sentença, com a cobrança do que lhe é devido, acrescido da multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC.
I) MULTA DE 10%:
O artigo 475-J do Código de Processo Civil estabelece que:
Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
Sendo assim, e conforme a jurisprudência do STJ, o prazo de 15 dias para pagamento sem a incidência da multa inicia-se do trânsito em julgado da decisão.
Neste