Petição criminal
Processo: 2003.510.150.5703-2
WILSON VASCONCELLOS, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, ora preso e recolhido à disposição da Justiça Pública Federal no SEAP Vieira Ferreira Neto, sito, na Alameda São Boaventura, 773, Fonseca, Niterói / RJ, por sua advogada, in fine, vem, respeitosamente requerer na forma do Artigo 71,§ 1º, da Lei 10.741/2003, o BENEFÍCIO E O ESTABELECIMENTO DA PRIORIDADE na tramitação e nos procedimentos para extração da “Carta de Execução de Sentença” da decisão proferida pela 2ª Turma Especializada do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, datada de 18/08/2009, bem como, o seu envio para a Vara de Execuções Penais do Estado do Rio de Janeiro, com a devida URGÊNCIA, por ser idoso maior de 77 anos de idade e razões de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O ora apenado foi julgado e processado perante este MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Federal Criminal, sendo, condenado a pena punitiva de liberdade de 16 (dezesseis) anos de reclusão, no regime fechado, por infração ao disposto nos Arts. 12, 14, e 18 da Lei 6368/76.
Da sentença penal condenatória proferida em 28/07/2005, foi interposto o recurso de Apelação pelo Ministério Público Federal e pela sua Defesa, onde os autos foram remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e lá permaneceu por 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses.
Ocorre que o recurso de Apelação distribuído para a 2ª Turma Especializada do Egrégio Tribunal Federal da 2ª Região, excedeu-se no prazo limite e no princípio da duração razoável do processo, conforme inteligência do art. 5º, LXXVIII, da CF/88, fato este que causou severos prejuízos do direito penal do apenado, que não pode obter o Tombamento do seu Processo de Execução na Vara de Execuções Penais do Estado do Rio de Janeiro, órgão competente para Execução da pena, e o estabelecimento dos benefícios