ALTERAÇÃO DE REGIME DE GUARDA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE GOIÂNIA, GOIÁS. (vide nota nº 1)
ENDEREÇAMENTO
PREÂMBULO
“O”, qualificado às fls. 02, por seu advogado, nos autos do processo-crime que lhe move o Ministério Público do Estado de Goiás, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, apresentar os seus (vide nota nº 2)
MEMORIAIS (vide nota nº 3) pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINARES
I – MATÉRIA PRELIMINAR (art. 517, II, CPP) (vide nota nº 4)
1. Do cerceamento de defesa
A defesa, após a inquirição das testemunhas de acusação, em audiência, requereu a
Vossa Excelência a oitiva de uma testemunha referida, que poderia prestar importantes esclarecimentos sobre os fatos, mas teve seu pleito indeferido.
O argumento utilizado para tanto fundou-se na intempestividade da apresentação da prova, ou seja, como a mencionada testemunha, já conhecida da defesa, não foi arrolada em sua defesa prévia, não mais poderia ser deferida a sua oitiva.
Entretanto, Vossa Excelência não agiu com o costumeiro acerto, por, fundamentalmente, duas razões: em primeiro lugar, ainda que não fosse a testemunha ouvida como numerária, deveria ser inquirida como testemunha do juízo (art. 209, CPP), em homenagem aos princípios da busca da verdade real e da ampla defesa. Em segundo lugar, a defesa, embora conhecesse a testemunha, não tinha noção do quanto ela sabia a respeito do caso, o que somente ficou claro quando a testemunha_____ (fls._____) referiu-se, expressamente, a ela. Logo, não foi arrolada anteriormente por não se ter noção do grau de conhecimento que detinha.
2. Do indeferimento da prova pericial
É certo que a verificação da conveniência de realização de prova pericial não obrigatória é atividade da competência de Vossa Excelência. Entretanto, se a parte solicita a realização de um exame que