Defesa multa de trânsito com data de postagem superior a 30 dias
Eu, nome, estado civil, profissão, portador do documento de identidade nº , expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará, inscrito no CPF sob o nº , CNH nº, residente na endereço completo, vem perante Vossa Senhoria, baseado na Lei nº 9.503 de 23/09/1997, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação em anexo.
De acordo com a referida notificação, o veículo de minha propriedade de placa nº , marca e modelo, estacionou em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar), art. 181 – XVIII.
Venho desde já requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja devidamente arquivada e seu registro julgado insubsistente, nos termos do inciso II, do parágrafo único, do Art. 281, da Lei nº 9.503 de 23/09/1997. Com base na notificação de autuação nº A012123303, a data da Infração ocorreu em 16/10/2013, sendo a mesma expedida apenas em 22/11/2013, conforme se verifica na data de postagem nos correios, ou seja, superior ao prazo máximo de trinta dias estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Sobre esse prazo decadencial, a Resolução no 363, de 28 de outubro de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, dispõe o seguinte:
Art. 3º À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
§ 1º Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da Notificação da Autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.
§ 2º