recurso multa de trânsito
Eu, FILIPE LEON GONÇALVES CAMARGO, brasileiro, solteiro, comerciário, portador do RG nº 41.415.900 SSP/SP e do CPF/MF nº 376.914.338-83, com endereço na Rua Dimas Franco de Arruda, nº 290, COHAB Padre Murante, no município de Ourinhos/SP, CEP 19905-375, telefone (14) 3322-6609, da CHN nº 04011835281, categoria “AB”, expedida pela 22ª CIRETRAN de Ourinhos/SP, na qualidade de CONDUTOR do veículo abaixo descrito, de propriedade de NOEMI SILVA PÓVOA, brasileira, divorciada, advogada, portadora do RG nº 5.575.186-6 SSP/SP e do CPF/MF nº 436.902.468-49, com endereço na Aristides Viana, nº 19, Jardim Ouro Verde, no município de Ourinhos/SP, CEP 19906-055, conforme documentos e Termo de Autorização para Interposição de Recurso em anexo, não me conformando com o A.I.T. nº 1K626539-2, cópia em anexo, venho interpor o presente recurso, e para tanto exponho:
I – Conduzia o veículo marca/modelo FIAT/PALIO ELX FLEX, de placas DGU-8475, de Ourinhos/SP, ano de fabricação/modelo 2008/2008, a álcool/gasolina, cor prata, chassi nº 9BD17140A85222776 e RENAVAM nº 960594779, conforme cópia do C.R.L.V. em anexo. II – Que no dia 09 Março de 2.011, por volta das 08:54 horas, na Rodovia SP 225, altura do km 247 e 500 m, sentido leste, no município de Piratininga/SP, o CONDUTOR retro foi autuado por ter supostamente infringido o artigo 218, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, teria transitado em velocidade superior a máxima permitida em até 20% da permitida para rodovia ou via de trânsito rápido, conforme A.I.T. nº 1K626539-2.
III - Que, entretanto, tem o recorrente a alegar em sua defesa:
QUANTO AO AUTO DE INFRAÇÃO:
A suposta infração de trânsito teria sido cometida na data de 09/03/2.011, conforme o A.I.T. nº 1K626539-2, em anexo. Ocorre que o autuado e ora recorrente