Recurso Multa 2
Tenho alguma brecha para poder recorrer?
Sei que a data da infração e a data da xpedição da notificação de autuação não pode ultrapassar de 30 dias (art. 281, II CTB), logo está dentro do prazo. Mas e a outra data, a de processamento e a de recebimento em minha residencia?
Tenho como ir por esse caminho?
Desde já, agradeço a atenção.
Leia mais: http://jus.com.br/forum/66438/multa-sem-notificacao-e-fora-do-prazo#ixzz3gSxkwnrn
Sabendo que o art. 281, parágrafo único, inciso II, diz respeito a expedição, e dispõe que o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente, se no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação de autuação.
aro colega,
é importante distinguirmos emissão da notificação e o recebimento da mesma. O artigo do CTB citado regra que é de 30 dias o prazo para a emissão da multa, portanto não condiciona o recebimento da mesma.
Podemos citar o caso da notificação enviada quando você passa férias longe de casa. A notificação foi enviada, pelos meios habeis, porém não foi recebida por motivos alheios a emissão.
Nestes casos é importante que você saiba o motivo pelo qual a multa não chegou em sua casa e se realmente foi enviada no prazo legal.Asmultas devolvidas têm descrito a data de entrega e o motivo da devolução.
Notificação de Autuação:Deve ser expedida em 30 (trinta) dias, a contar da data da infração.
Leia mais: http://jus.com.br/forum/66438/multa-sem-notificacao-e-fora-do-prazo#ixzz3gSyC8ow0
Notificação não Entregue no Endereço do Infrator
Recursos de Multas de Trânsito - Nulidades do Auto de Infração - Alega que a notificação obrigatória da infração não foi entregue no endereço, havendo descumprimento de formalidade essencial.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR