Recurso Multa E 43 0441054 2 JARI

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Ilmo Sr Diretor da Secretaria de Transporte e Depto de Engª Tráfego de SBCampo,

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES JARI
Prefeitura da Cidade de São Bernardo do Campo
Secretaria de Transportes
Depto de Operação do Sistema Viário/DSV.
Recurso Administrativo de Multas de Trânsito.
São Bernardo do Campo, 22 de Abril de 2014.

Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG xxxxxx e CPF xxxxxxxxxxx, residente à Rua Virgínia xxxxxxx, Vila Suzi, CEP xxxxxxxxx - SBCampo, Telefone xxxxxxx, proprietário do Veículo VW GOL 1.6, cor Prata, Placa DIF xxxx, portador de CC no Banco Itau / Ag - xxxx / CC - xxxxxx, tendo recebido a notificação de autuação AIT E 43 xxxxxx, enquadramento 74550, base legal 218 I, autuado na data de 05/01/2014 às 14:22hs, à Av. Pery Ronchetti, prox. ao número 620 sent C/B no município de SBCampo:

Através dos meus mais respeitosos cumprimentos, venho até os Ilmos Srs., desta Digníssima Jarí, fazer um apelo para o deferimento desta multa, alegando em minha defesa o seguinte:

" NÃO PODE UM EQUIPAMENTO PORTÁTIL, TER A MESMA MARGEM DE TOLERÂNCIA DAQUELA ATRIBUÍDA AOS RADARES FIXOS ", cujo manuseio diário lhe submete a grande possibilidade de quedas, agravado ainda por armazenamento inapropriados, conforme os argumentos abaixo apresentados:

“Não foi por minha vontade que excedi o limite de velocidade no citado local, porque no referido horário esse local não apresenta (praticamente) fluxo de veículos ou pedestres, deixando assim o leito carroçável praticamente livre, induzindo a todos os motoristas/veículos que por ali transitam a imprimir velocidade ligeiramente maior aos seus veículos, dentro de condições satisfatórias de segurança”. Excedi muito moderadamente a velocidade! ( apenas 03 Km/hora )

* Resolução do Contran 214, de 13/11/2006: “A Fiscalização de Velocidade somente poderá ocorrer em vias com Sinalização de Regulamentação de Velocidade Máxima Permitida (Placa R-19), observando os

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