Atualização em direito civil
Lei nº 11.804/2008
1) Objeto:- Alimentos/assistência para a gestante. Dar possibilidade à gestante (desde a concepção até o parto) de condições durante a gravidez e o início da vida do bebê por conta de despesas extras em decorrência da gravidez. São tidos como alimentos gravídicos.
2) Valores:- é discutível na doutrina, mas ainda assim existe o parâmetro de que deva ser analisado caso a caso e vai depender muito do parecer do médico quanto às necessidades da gestante. Aqui entram as alimentações especiais, assistência médica, exames complementares, internações hospitalares, parto, medicamentos, demais prescrições preventivas e terapêuticas, e outras necessárias. O juiz analisará tudo isso em cima de provas (receita médica com justificativa, prescrição de uma nutricionista, etc...). O juiz também analisará a possível contribuição que poderá ser dada pela mulher grávida na proporção dos recursos de ambos(seu marido ou companheiro), o que quer dizer que não será somente e totalmente ao homem a responsabilidade por tais despesas.
3) Requisitos:- O indício de paternidade (algo muito subjetivo e que deve ser buscado ou provado pela existência de um relacionamento, fotos, cartas, testemunhas, etc....). Aqui a dificuldade é em se ter, posteriormente ao nascimento do bebê, a constatação da não paternidade daquele que vinha pagando os alimentos gravídicos, pois não há como ter restituição do que foi pago, porém o então suposto pai e que agora se sabe que não o é, poderá pedir danos morais no valor pago como alimentos, ou até mais, se for o caso.
É levado em conta a possibilidade do suposto pai poder pagar tais alimentos, nos valores pedidos ou determinados pelo juiz. Ele tem que poder pagar e o juiz analisará isto também.
A necessidade da grávida também é importante e será analisado pelo juiz quanto a real necessidade de tal recebimento, por conta da gestante estar tendo despesas extras com a gestação.