Petição
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EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) FEDERAL DA _______ VARA FEDERAL DE
PORTO ALEGRE DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO por meio dos Defensores Públicos
Federais no fim subscritos, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, dispensada a apresentação de mandato, nos termos do art. 44, XI da LC 80/94 e da lei nº
11.448/07, vem, ajuizar a presente:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Empresa Pública Federal, gestora do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, inscrita no CNPJ sob o n°
00.360.305/0001-04, cujos dados são de conhecimento deste MM Juízo, pelos fatos e fundamentos que passa a expender.
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Oficio de Direitos Humanos e Tutela Coletiva
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I.
SÍNTESE FACTUAL
Trata-se de Ação Civil Pública promovida em face da Caixa Econômica Federal,
Empresa Pública Federal, gestora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a fim de obter provimento jurisdicional que a condene na obrigação de fazer, qual seja, a de corrigir os depósitos efetuados na conta vinculada do FGTS pelos índices que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado pela Lei nº 5.107/66 com o objetivo principal de proteger os empregados demitidos sem justa causa, sendo uma forma de substituição à estabilidade decenal que era trazida na CLT.
Por conta da universalização do sistema do FGTS pela Constituição Federal de
88, todos os empregadores estão obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de