Pressupostos constitucionais do regime jurídico-comercial
Resumo
Pressupostos Constitucionais do Regime Jurídico-Comercial/Proteção da Ordem Econômica e da Concorrência/Abuso do Poder Econômico/Concorrência Desleal/Proibidos de exercer a Empresa/Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Janete de Camargo, Marcela de Jesus Almeida, Carlos Aparecido, Débora da Silva Antunes, Natanael Vieira e José Aparecido. 2º Sem Adm
07/03/2013
PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS DO REGIME JURÍDICO-COMERCIAL
Segundo o artigo 170 da CF/88, a produção de bens e serviços necessários à vida das pessoas em sociedade cabe à livre iniciativa. Ao Estado cabe apenas uma função supletiva somente em algumas hipóteses pode o Estado exercer diretamente atividades econômicas. Com isso, a CF/88 adota claramente os princípios liberais para o regramento da atividade econômica. Entretanto, o Estado Brasileiro adota mediante legislação específica, práticas que procura garantir a livre iniciativa e a livre competição através da repressão ao abuso do poder econômico e à concorrência desleal
PROTEÇÃO DA ORDEM ECONÔMICA E DA CONCORRÊNCIA
Adoção de mecanismos que proíbem práticas empresarias, incompatíveis com o regime da livre iniciativa, e se encontram agrupadas em duas categorias: infração da ordem econômica e concorrência desleal
PROIBIDOS DE EXERCER EMPRESA
O Direito Empresarial tem várias hipóteses, tendo obstáculos ao acesso da empresa distinta à incapacidade jurídica. Pessoas proibidas de exercer uma empresa são aquelas que não são capazes de negócios Jurídicos. O principal caso de proibição de exercer uma empresa é o falido não-reabilitado. O empresário não poderá exercer suas funções enquanto não for reabilitado perante a determinação do juiz, se a empresa provar que não faliu por causa de fraude, ou seja, crime falimentar, basta uma declaração de obrigação para ser reabilitado, caso contrário se houver condenação por crime falimentar deverá cumprir o prazo legal, junto com a