familia
SAMUEL DE TÁCIO DA SILVA
DIREITO EMPRESARIAL I
RELAÇÕES EMPRESARIAIS NO BRASIL VS PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONOMICA CONSTITUCIONAL
MACEIO, SETEMBRO DE 2013RELAÇÕES EMPRESARIAIS NO BRASIL E ALAGOAS, EM RELAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA.
As relações empresariais no Brasil também sofreram influencia com, a teoria dos atos do comercio, usada pela codificação napoleônica era usado para tentar distinguir as condutas comerciais, não ficando somente às fronteiras da Franca tendo se dissipado por diversas nações inclusive ao Brasil. Podemos identificar essa fase em nossa federação em meados dos anos 1800, quando se iniciou a polêmica na possível necessidade de uma promulgação de um Código Comercial.Um fator importante para a antecedência da edição do código comercial que hoje se tem como a denominação de direito empresarial, é que em 1850 o Brasil não tinha legislação própria, ainda se aplicava as lei de Portugal aschamadas Ordenações do Reino (Ordenações Filipinas, Ordenações Manuelinas,
Em 1832, foi criada uma comissão com a finalidade depor essa ideiade criação de um código comercial em pratica. Assim foi que, em 1834, a comissão apresentouao Congresso um projeto de lei que, que foi aprovado. Tratava-se da Lei 556, o Código Comercial brasileiro.
Como mencionado acima, o Código Comercial de 1850, assim como agrande maioria dos códigos editados nos anos 1800, adotou a teoria francesados atos de comercio, por influencia da codificaçãonapoleônica. O Código Comerciai definiu o comerciante como aquele que exercia & mercancia deforma habitual, como sua profissão.
Embora o Códigonão conseguisse distinguir todas as forma de mercanciaou o que considerava mercancia nos atos de comercio, o legislador logo cuidou de faze-lo, em forma de Regulamento.
Tendo a tentativa de regulamentação não restando tão frutífera, em seu rol enumerativodos atos de comercio, todavia continuou sendo levado em conta, tanto pela doutrinaquanto pela