Petição criminal
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIRETO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE _________
Processo especial de menor nº _________
01) OFERECIMENTO DE MEMORIAIS EM FAVOR DO ADOLESCENTE: _________
Pelo que se afere da peça pórtica tem-se que se atribui ao adolescente a prática de roubo qualificado, capitulado no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.
Entrementes, o adolescente negou a prática infracional desde a primeiro hora em que foi ouvido. Vide folha ____.
A negativa foi reiterada frente ao julgado singelo, no termo de folha ____, onde consignou o adolescente, que a querela teve curso por iniciativa da vítima, a qual o ameaçou de faca.
Por seu turno, a sedizente vítima, não reconheceu o adolescente como àquele que investiu contra o mesmo, e ou tenha se assenhoreado de seus bens. Vide declarações de folha ____.
A única imputação que a vítima faz contra o adolescente, centra-se na circunstância de ter sido este àquele que lhe restituiu os documentos.
Ressente-se, pois o feito de prova segura de como os fatos tiveram curso e ou se sucederam.
As versões esposadas pelo adolescente e vítima são visceralmente contrárias, encontrando-se em rota de colisão.
Em tais circunstâncias, e atendo-se a que a prova que jaz reunida à demanda, é débil e deficiente, para emprestar suportar a qualquer das versões, impõe-se, prestigiar-se a declinada pelo adolescente, calcado no vetusto, mas sempre atual princípio, in dúbio pro reo.
Nesse norte, é a mais lúdica jurisprudência que jorra dos tribunais pátrios, aqui transcrita por analogia, face versar sobre matéria de direito penal.
"Inexistindo outro elemento de convicção, o antagonismo entre as versões da vítima e do réu impõe a decretação do 'non liquet'" (Ap. 182.367, TACrimSP, Rel. VALENTIM SILVA).
"Sendo conflitante a prova e não se podendo dar prevalência a esta ou àquela versão, é prudente a decisão que absolve o réu" (Ap. 29.889, TACrimSP,