petição de justificação execução criminal
AUTOS Nº XXXXXXX
XXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos da Execução Penal, processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, requerer, audiência de justificativa, pelos fatos e fundamentos a seguir:
O peticionário encontra-se recolhido à prisão em regime semiaberto desde o dia 28 de agosto de 2012, conforme ofício de fls. e fls. nos autos.
Nesse sentido o regime de cumprimento da reprimenda é o semiaberto, tendo sido informado a este juízo a fuga do suplicante, o que de praxe será regredido por ato administrativo face a ausência para pernoite dos dias XXXXX até a presente data.
Ocorre que o sentenciado, encontra-se enfermo e acamado devido um grave problema adquirido na coluna tendo sido internado por um dia no Hospital XXXXXX, não podendo sequer se locomover. Devido ao fato ocorrido o referido obteve 8 (oito) dias de atestado medico (anexos) devido a sua enfermidade, o que impossibilitou o seu recolhimento ao albergue dessa unidade prisional.
Nesse ínterim, já prevendo o seu recolhimento, solicitamos que seja realizada até a presente data a audiência de justificativa, que oportuniza a defesa do mesmo.
Preconiza o artigo 118, §2.º da LEP, que para a aplicação da forma regressiva de regime carcerário, deverá ser ouvido previamente o reeducando.
Neste norte é digna de compilação a jurisprudência autorizada:
STJ: "Execução Penal. Falta grave. Apuração. Regressão. Prévia audiência do condenado em juízo. Indispensabilidade. Lei n.º 7.210/84, art. 118, § 2.º. A Lei n.º 7.210/84, que instituiu entre nós a política de execução penal, incorporou no seu texto dogmas de elevado conteúdo pedagógico e de grande alcance na busca do ideal de recuperação e ressocialização do condenado, conferindo, para tanto, especial relevo à atuação do Juiz da Vara das Execuções Penais. Dentro dessa visão