Petição - Contestação
Processo nº - 2014561028
Restaurante Prato Cheio, devidamente qualificado nos autos, vem por intermédio de seu advogado, com endereço profissional indicado na procuração em anexo, perante Vossa Excelência, apresentar contestação em face da petição inicial proposta por José Oliveira, também devidamente qualificado nos autos, pelas razões que passa a expor:
Dos fatos
O autor alega ter tido seus direitos cerceados no que tange a livre escolha dos pratos relacionados no cardápio do estabelecimento comercial, quando de momento comemorativo no referido restaurante citado, afirmando que o funcionário responsável pelo atendimento, realizou diversas ingerências quanto às suas solicitações.
Todavia, o que ocorre e que somente houve a exposição a sua filosofia de vida e demais convicções alimentares, sugerindo ao autor do cardápio somente aquilo que lhe era de apreço, sendo solícito e prestativo somente conforme a política adotada pelo estabelecimento a saber em atender e dispensar o melhor serviço possível a todos os clientes.
Das preliminares
A) Da inexistência do pedido conforme o artigo 301, CPC.
Conforme o artigo 301, CPC, é prerrogativa a existência de citação, ou seja, do seu pedido pela parte autora, inexistindo tal pedido na inicial. Senão vejamos:
Artigo 301 – Compete-lhe, porém antes de alegar:
I – Inexistência ou nulidade da citação
B – Do requerimento para citação conforme o artigo 282, CPC.
Também no artigo 282, CPC, consta em seu inciso VII a saber:
Artigo 282 - A petição inicial indicará:
VII – O requerimento para citação do réu
Dos pedidos
Ante o exposto requer:
1 – O indeferimento da inicial;
2 – O deferimento desta preliminar;
3 – A condenação da parte autora à custas de sucumbência
Protesto provar o alegado de todas as formas em direito admitidos.
Nestes termos pede deferimento.