petição replica a contestação
PROCESSO Nº 313/2010
RÉPLICA A CONTESTAÇÃO
KOJI ambos já qualificados nos autos do processo em epigrafe, por seu advogado que esta subscreve e assina, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, manifestar-se a contestação apresentada pela requerida GUARUHOS COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA, nos auto AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM ACIDENTE DE VEICULOS C/C COMINDENIZAÇÃO POR MATERIAIS E MORAIS, pelos motivos a seguir aduzidos; Em 06 de fevereiro de 2007, YOSHINOBUKU, um dos requerentes, em companhia de sua esposa KAZUKO , conduzia seu veículo Parati – GL 1.8, 1993/1993, cor vermelha, placas BIS 1791, pela Rodovia Raposo Tavares sentido interior, por volta da 15hs15min, quando na altura do KM 27, Jardim Sabia – Cotia/SP., o veículo caminhão Ford/cargo 1415, placas CTJ 1415, do município de Guarulhos, de propriedade da empresa GUARULHOS COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA, conduzido pelo ora requerido cruzou a pista de rolamento em marcha-ré derrubando a mureta divisória invadindo a pista contraria sendo inevitável o choque frontal do veículo do Autor, conforme fls. 67 e 94/99 do Processo crime sob nº 315/2007, em tramitou perante a 1º Vara Criminal da Comarca de Cotia/SP. Em consequência do choque entre os veículos, o requerente sofreu lesões corporais de natureza grave, ficando longo período usando frauda geriátrica conforme fls 78 do Processo Crime, além de perder sua esposa que apesar de socorrida veio a óbito no hospital, ficou com sequela permanente. Na delegacia o funcionário da REQUERIDA, declarou que estacionou o veículo na portaria da empresa Flint Group, deixando o veículo apenas com o “Maneco” (freio estacionário do caminhão) puxado, enquanto ainda a poucos metros observou que o veículo estava descendo em marcha-ré