Petição , contestação
- Sobre a licença compulsória estão citadas nos artigo 68, 69, 70, 71, 72, 73,74 da Lei 9279 de 1996.A licença compulsória, e conhecida vulgarmente como quebra de patente. Não há violação do direito de propriedade, mas tão somente a flexibilização do direito de propriedade diante do direito a vida, a saúde publica ou ao meio ambiente. Licença Compulsória - é quando o "dono" da patente perde a exclusividade de explorá-la. sendo esta 'perda' causada pelo "mau uso" da patente, seja por omissão, inércia ou até abuso desta, logo, um terceiro interessado em utilizar a patente tem a autorização (através de decisão administrativa ou judicial), mesmo que temporária, para fazer uso dela, sendo que este terceiro tem que pagar ao "verdadeiro dono" da patente para utiliza-la. -Sobre concorrência desleal-esta especificado no artigo desleal 195 dos crimes da concorrência desleal.A concorrência pode ser parasitaria ou de aproveitamento parasitário.A Concorrência parasitaria, o concorrente procura inspiração nas realizações do outro empresário, sem agir de forma explicita na violação dos direitos do titular de propriedade industrial, na concorrência parasitaria ocorre desvio de clientela, os envolvidos são concorrentes.No aproveitamento parasitário, ocorre a tentativa de beneficio indireto, não atua no mesmo ramo, muitos doutrinadores afirmam que a concorrência parasitaria é espécie do