peticao contestacao
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 33.2205.241/0001-14, com sede na SAS, quadra 05, lote 01, bloco M, Brasília/DF, CEP 70070-939, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada (procuração em anexo), cujo escritório se localiza na Rua O, n 131, Bairro Miguel Sutil, para apresentar a presente ação com fundamento na lei:
CONTESTAÇÃO
À ação proposta por JOÃO ANTONIO VOLANTE, já qualificado nos autos, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – Síntese da inicial
Primeiramente, o bacharel em Direito tem o direito de receber sua carteira profissional para poder exercer, devida e regularmente, a advocacia independente da previa aprovação em previa aprovação em Exame de Ordem. O autor faz juz á concessão definitiva da sua carteira profissional por já ter cumprido todos os requisitos previstos em lei que violam a Constituição Federal, bastando que o mesmo comprove a efetivação destes requisitos com a apresentação e entrega de toda a documentação necessária a re, exceto a comprobatória de aprovação previa em exame de ordem por se tratar de exigência indubitavelmente inconstitucional.
Assim, busca a declaração definitiva da inexistência de relação obrigacional de prestar o exame da ordem, bem como a nulidade do provimento n. 109/2005 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, requerendo a sua inscrição definitiva nos quadros de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, secção de Porto Alegre-RS. O autor alega que o Exame de Ordem é uma exigência inconstitucional violando os princípios constitucionais da presunção de Inocência, Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa e da Igualdade.
II- Preliminar
De acordo com o art. 301, X, do CPC, a Inicial carece de ação, uma vez que, há