Petição - Concurso Público
ESTADO DO AMAZONAS
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Manaus
Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Processo: 0617656-76.2013.8.04.0001
Requerente:Rosivane Tavares Rodrigues
Requerido:Estado do Amazonas
RELATÓRIO:
Trata-se
de
ação
ORDINÁRIA
com
pedido
de
ANTECIPAÇÃO da TUTELA, que objetiva a nomeação da Autora para o cargo de
AUXILIAR OPERACIONAL DE SAÚDE / BARREIRINHA, em face ter sido aprovada dentro do número de vagas - atingindo a 1º colocação no ranking, dentre as 07 vagas disponíveis no Concurso da Secretaria de Estado da Saúde – SUSAM - Edital nº 01/2005 – SEAD/AM, como consta da PORTARIA 0060/2005-GS/SEAD/AM.
Aduz ainda que o certame foi concluído no primeiro semestre de 2005, tendo prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogado pelo mesmo período, findando o prazo em 2009.
Pugna por fim, pela concessão da MEDIDA MEDIDA
ANTECIPATÓRIA, considerando a presença de seus requisitos, no sentido de seja
DETERMINADO à Administração Pública que proceda sua nomeação no cargo pretendido. É o Relatório, sucinto.
FUNDAMENTAÇÃO:
A concessão de antecipação de tutela, em qualquer caso previsto na legislação vigente, é medida de absoluta excepcionalidade e, por consequência, vinculada à efetiva comprovação dos requisitos indispensáveis - a fumus boni juris – relevância dos motivos em que se assenta a inicial, sendo
Este documento foi assinado digitalmente por MARCIO ROTHIER PINHEIRO TORRES.
Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0617656-76.2013.8.04.0001 e o código 12DDCBA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
fls. 62
ESTADO DO AMAZONAS
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Manaus
Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual necessária a comprovação da verossimilhança das alegações através de prova inequívoca – e o periculum in mora – possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito da supracitada Requerente se vier