Petição comprovando pagamento de pensão
Execução alimentícia nº
MICHAEL JACKSON, brasileiro, solteiro, portador do RG n XVXVXVXVX, residente e domiciliado na Rua João Ferreira Neves, s/n, Centro, neste Município e Comarca de, por intermédio de seu Advogado, que esta subscreve, com escritório profissional sito à Rua Interventor Manoel Ribas, 896, Centro, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de execução de alimentos que lhe move Sasha Meneguel Jackson, representado por sua genitora, Xuxa Meneguel, já qualificados nos autos, à presença de Vossa Excelência expor e ao final requerer o que segue.
DOS FATOS
A requerente XUXA MENEGUEL ajuizou a presente ação, requerendo, pois, o pagamento da diferença da pensão alimentícia fixada em acordo perante o Ministério Público, vez que no acordo celebrado entre as partes ficou estipulado a quantia referente a 32,15% do salário mínimo vigente, tendo o executado, por descuido não atualizado os valores conforme a alteração salarial anual. Nota-se que o saldo remanescente das atualizações era de apenas R$ 99, 36 (noventa e nove reais e trinta e seis centavos), e que os valores da atualização da pensão, embora justamente cobrados e devidos pelo executado, são irrisórios, portanto, poderiam as partes ter solucionado a questão informalmente, não necessitando mover a máquina judiciária para resolver a questão, considerando que a pensão alimentícia ficou consignada através de acordo celebrado entre as partes. Sendo assim, o executado comprova o pagamento da diferença fazendo juntar os comprovantes de depósito nos valores de R$ 99,36 (noventa e nove reais e trinta e seis centavos), bem como, a parcela referente ao mês de junho de 2014 atualizada, no valor de R$ 236,75 (duzentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos). Ademais, o executado vem cumprindo com a obrigação de alimentante, efetuando os devidos