contestação
1. INICIALMENTE
A contestante, com fundamento no artigo 4º, da lei nº 1.060/50, requer os benefícios da Assistência Judiciária, já que não pode arcar com pagamento de custas processuais sem prejuízo de seu sustento e familiares.
2. DOS FATOS
O Autor postula, em sua petição inicial, divórcio litigioso em face da Ré, alegando ser a ré pessoa muito agressiva e de gênio forte, o que teria levado à insuportabilidade da vida em comum. Postulou ainda pela concessao de liminar de separação de corpos, requerendo o afastamento da requerida do lar conjugal.
No mais, o Autor infere que não possuem filhos em comum e que nenhum bem foi adquirido na constância do casamento.
3. DO DIREITO
3.1) Da Culpa da Autora pela Dissolução da União Estável:
Ao contrário do pugnado pelo Autor, não foi a Ré a responsável pelo término da convivência harmoniosa do casal, mas sim ele própria. Isso porque o Autor traia a Ré, de forma reiterada, tendo inclusive uma amante fixa aqui neste município de
O deslocamento do Autor para Tabatinga, inclusive, foi resultado de uma decisão espontânea sua, visto que não havia a necessidade desta mudança para que seu emprego fosse mantido. Tal conduta caracterizou, pois, abandono de lar. Desta maneira, a Autora violou os deveres do casamento estabelecidos no art. 1724 do Código Civil, especialmente a lealdade e o respeito. O abandono de lar pela Autora importa violação ao preceito da vida em comum, no domicílio conjugal, esculpido no art. 1566, II, do CC.
Por conta disso, deve ser reconhecida a culpa do Autor pelo término do casamento, cujo divórcio ora requer.
3.2) Da Partilha dos Bens:
A Ré concorda com o fato de que não há bens a serem partilhados
3.3) Dos