Petição Alimentos
JUNINHO DA SILVA SOUZA, menor impúbere, representado por sua genitora MARIA DA SILVA SOUZA, brasileira, casada, enfermeira, residente e domiciliada a Rua 15 de Abril, Bairro Centro, Itaperuna/RJ, CEP 28.300-000, portadora do RG nº 25.252525-5 e inscrita sob o CPF nº 005.005.005-01, por intermédio do advogado abaixo assinado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 34578-0, conforme mandato incluso, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de, FRANCISCO CAVALHEIRO DE SOUZA, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº 00022233-3, inscrito sob o CPF nº 003.003.003-02, residente e domiciliado a Rua Coronel Sansão, nº 230, Bairro Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP 28.010-060, pelos fatos e motivos que passa a expor:
I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1060/50, em virtude da representante legal do menor ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem o comprometimento do seu sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.
II. DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
O Autor, respaldado pelo artigo 273 do CPC, requer seja-lhe deferida à antecipação da tutela, para garantir-lhe o direito de perceber, eminentemente, alimentos provisionais, consoante se desprende em nossa legislação vigente, cujo quantum deverá ser igual a 30 % (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos, tendo em vista não pairar qualquer resquício quanto ao direito ora requerido, pois a demora na solução da demanda, acarretará, como já vem ocorrendo, dano irreparável ao suplicante, por tratar-se de natureza alimentícia.
III. DOS FATOS
O Requerente JUNINHO DA SILVA SOUZA, nascido em 20 de junho de 2002, atualmente com 12 (doze) anos de