Petição Alimentos
BHG, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe CLG, brasileira, solteira, promotora de vendas, portadora do RG sob o n. XXXXXX/PR e inscrita no CPF sob o n. XXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXXX, Curitiba-PR, por sua procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 5.478/68, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISIONAIS
contra EAE, brasileiro, solteiro, autônomo, carteira de identidade sob o n. XXXXXXXXXXXX-SSP-PR, e inscrito no CPF sob o n. XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de Curitiba, PR, na Rua XXXXXXXXXXXXX pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
1.1. Da União entre a Sra. Renata CAMILA LARISSA DE GOES e o Sr. EVERSON ANTONIO DE ALMEIDA nasceu o Requerente, que no momento possui apenas 5 (cinco) anos de idade, conforme cópia da certidão de nascimento anexa.
1.2. O nascimento do requerente foi registrado em 11 de novembro de 2013, após DNA comprobatório, e mandato de inclusão de nome paterno, em ação de Investigação de Paternidade, onde tramitou na 5. Vara de Família desta comarca, sob o n. 0001599-20.2013. 8.16.0188 onde constou ser o Sr. Everson Antonio de Almeida efetivamente o genitor do Requerente, conforme demonstra docs. em anexo. 1.3. Entretanto, após o registro do Requerente, em momento algum o Requerido, ajudou a genitora, responsável legal pelo menor, na criação, na educação e até este momento, jamais ajudou com valor pecuniário a genitora.
1.4. A Sra. Camila ingressa ao Judiciário, motivo pelo qual, já se busca assegurar o direito de seu filho de receber pensão alimentícia em valor compatível com suas necessidades, tendo em vista ser de direito que sempre possuiu;
1.5. A mãe e representante