petição alimentos c/c guarda
ANTONIA CLOTILDE ELISO, brasileira, solteira, desempregada, portadora da C.I. nº 2.983.463 e inscrita no CPF sob o nº 821.732.579-00, residente e domiciliada na Rua Francisco Greter, nº 1511, Bairro Nereu Ramos, Jaraguá do Sul, SC, CEP 89.265-840, vem por suas advogadas abaixo assinadas, com instrumento de mandato incluso, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS, em face de
EVANDRO TODT, brasileiro, solteiro, pintor autônomo, residente e domiciliado a Rua Carlos Eggert, nº 600 (fundos), próximo a ponte do Posto Pérola, Bairro Vila Lalau, Jaraguá do Sul, SC, CEP 89.256-330, diante dos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS
A requerente manteve união estável com o requerido entre 2007 até outubro de 2012, sendo que dessa união resultou no nascimento de JESSY ANTONIA TODT, nascida em 05/04/2010, conforme Certidão de Nascimento anexa.
Após o nascimento da menor, as partes separaram-se e o requerido passou a pagar informalmente o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) como verbas alimentícias à menor, bem como buscava a menor a cada 15 (quinze) dias para visita.
Porém, o requerido não vem mais contribuindo, tendo sido tentada uma conciliação entre as partes, porém não obteve-se êxito, sendo então necessária esta ação.
O requerido é pintor autônomo, portanto, possui condições financeiras de ajudar na criação e sustento da menor, pois possui um montante que perfaz em média o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos) reais mensais.
A requerente necessita para o sustento da filha, incluindo as despesas de fraldas da criança e demais despesas para sua manutenção, uma pensão alimentícia equivalente a 50% ( cinquenta) de um salário mínimo, no valor vigente no país, sendo este valor, atualmente, de R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove reais).
Dessa forma, a