Petiçoes
Autos n.º
Fulano de tal, brasileiro, convivente, cobrador natural de Barreirinha - AM, RG de nº , com 38 anos, nascido dia filho de , residente e domiciliado na Rua – Bairro indiciado com incurso nos Arts. 129, § 9º, Art. 147 do CPB c/c Art. 7º, da Lei 11.340/06, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio do Defensor Público infra-assinado, formular pedido de
LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS
O Requerente foi preso em suposta situação de flagrante delito no dia 19/08/2012 por volta de 00h:30m, pela prática do crime capitulado nos Arts. 129, § 9º e Art. 147 do CPB c/c Art. 7º, da Lei 11.340/06, fato que teria ocorrido na Rua 40 B - nº 11 – Bairro I, nesta cidade. A autoridade policial arbitrou fiança no valor de R$ 632,00 (seiscentos e trinta e dois reais), porém como a situação econômica do Requerente é de extrema pobreza, o mesmo não pagou a fiança, sendo recolhido à Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, onde encontra-se até a presente data.
A nova redação do Código de Processo Penal, dispõe que a prisão preventiva só poderá ser determinada quando não for cabível a sua substituição por uma das medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP (art. 282, § 6º).
Por esta ótica, o Requerente faz jus à concessão da liberdade provisória, sem fiança, levando-se em consideração o disposto no art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, vez que ausente qualquer sustentáculo para a decretação da prisão preventiva. O requerente, tem domicilio certo no distrito da culpa onde reside com sua companheira, e em nenhum momento ter deixado de colaborar com os procedimentos policiais. Não há motivo algum para decretação da sua custódia cautelar, uma vez que os requisitos do Art. 312 do Código de